Objetivo
O Guia Para Aprovação de Projeto, apresenta e explica os principais aspectos envolvidos na aprovação de projetos, desde as verificações preliminares, passando pelas mais comuns interferências existentes sobre o imóvel, incluindo as principais interfaces com outros setores da Prefeitura envolvidos no processo.
O Guia Para Aprovação de Projetos também indica as restrições e índices urbanísticos que devem ser atendidos no projeto, contendo quadros explicativos da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, e ainda a listagem dos documentos necessários para cada tipo de obra.
Desenvolvido e elaborado pelos técnicos responsáveis pela aprovação de projetos, o Guia Para Aprovação de Projetos tem como finalidade auxiliar os usuários do Aprov na elaboração dos projetos e no acompanhamento dos pedidos, com o intuito de garantir a qualidade do serviço prestado, agilizar os procedimentos operacionais e integrar as diversas instâncias de análise e aprovação.
Doze Passos para ajudar a elaborar o Processo de Aprovação.
Passo 01 - Documentação do lote
Antes de iniciar um projeto você deve verificar se a documentação do imóvel está em ordem.
O título de propriedade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de quem pretende construir ou reformar, é documento obrigatório para a maioria dos pedidos junto à Prefeitura.
Apenas nas seguintes situações a legislação municipal não exige título de propriedade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis:
• na solicitação de Alvará de Licença para Residência Unifamiliar, desde que o lote tenha área de até 400m2;
• na solicitação de Ficha Técnica;
• na solicitação de Diretrizes de Projeto;
• na solicitação de Alvará de Aprovação;
• na solicitação de Alvará de Alvará de Autorização;
• na Comunicação de serviços ou ocorrências que não impliquem em alteração física do imóvel.
(item 2.3.1 do Código de Obras e Edificações, alterado pela lei 11.948/95)
Importante: Observar que não são aceitas divergências superiores a 5% nas dimensões e áreas constantes do título de propriedade e aquelas obtidas no levantamento planialtimétrico do imóvel.
(item 3.6.2.2 do Código de Obras e Edificações)
Lei 11.228/92
Passo 02 - Classificação da atividade ou uso que se pretende instalar no imóvel
Clique nos links abaixo para saber mais:
- Uso Residencial – ver artigos do 3º ao 12º do Decreto nº 45.817/05.
- Uso Não Residencial - ver artigos do 13º ao 21º e Quadros 02 a 04 do Decreto nº 45.817/05.
Listagem das Subcategorias de uso: nR1, nR2, nR3 e nR4, e listagem dos grupos de atividades industriais: Ind-1a, Ind-1b, Ind-2 e Ind-3. Clique aqui para ver
Passo 03 - Restrições urbanísticas que devem ser observadas
A legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo estabelece diferentes restrições, em função do tipo de atividade a ser desenvolvida e a zona de uso onde está localizado o imóvel.
Zoneamento
A zona de uso poderá ser obtida consultando os mapas e a lei de zoneamento de cada Subprefeitura, no site da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, clicando aqui.
Para os imóveis localizados nas zonas mistas deve –se também saber a Classificação da Vias
Uso e Ocupação do Solo
Sabendo o zoneamento, a classificação das vias, no caso das zonas mistas e atividade pretendida, verifique:
Mapas de Uso e Ocupação de Solo de cada SubPrefeitura. Clique aqui para ver
IMPORTANTE
Os coeficientes de aproveitamento pretendidos quando acima de básico, são passíveis de cobrança de outorga onerosa, desde que haja estoque disponível no distrito onde se localiza o imóvel.
Consulte os estoques para usos residenciais e não residenciais
E ATENÇÃO
Nas áreas de Operação Urbana, a contrapartida financeira acima do coeficiente básico será cobrada através das leis específicas das respectivas Operações Urbanas
Recuo de Frente Especial
Em algumas vias o recuo de frente a ser observado é especial.
Consulte o a Lei 9334/81 para saber se este é o caso da via em frente ao móvel onde se pretende construir.
Largura da via
Verifique a largura da via em frente ao imóvel e consulte o Quadro 4 de Largura de Vias, anexo à Parte III da Lei nº 13.885/04.
Passo 04 - Classificação do tipo de obra a ser feita
O Código de Obras e Edificações classifica a obra ou serviço a ser executado de acordo com o tipo e características:
Obra Nova
construção de nova edificação em lote totalmente vago ou com a demolição total do existente
Reforma
alteração de edificação existente por supressão ou acréscimo na área construída, ou modificação na estrutura, ou na compartimentação vertical, ou na volumetria, com ou sem mudança de uso.
Importante: A construção de novo bloco em lote já edificado também é considerada como reforma.
Reconstrução
obra destinada à recuperação ou recomposição de uma edificação, motivada pela ocorrência de incêndio ou objeto de outro sinistro fortuito, mantendo-se as características anteriores.
Regularização
licenciamento de edificação que foi construída ou reformada sem aprovação, mas que atende às disposições da legislação vigente na época de sua construção.
Importante : A regularização da edificação poderá ser solicitada em conjunto com a Reforma.
Pequena Reforma
reforma com ou sem mudança de uso, na qual não haja supressão ou acréscimo de área, nem alteração do número de unidades autônomas.
Mudança de Uso
alteração da atividade de uma edificação regularmente existente que atenda às disposições do zoneamento, desde que não haja necessidade de alteração física do imóvel.
Projeto Modificativo
Aprovação de alterações do projeto aprovado, desde que o alvará de execução da obra encontre-se em vigor, conforme o disposto no item 3.7.9 da Lei 11.228/92.
Importante: o projeto modificativo também pode ser solicitado junto com o alvará de execução da obra.
Importante:
• Após a execução da obra deve ser solicitado o respectivo Certificado de Conclusão (Habite-se) (Passo 11) , caso contrário a edificação será considerada irregular perante a Prefeitura.
• É possível solicitar separadamente o Alvará de Aprovação para obra nova (Passo 11) ou reforma (Passo 11) (que não dá direito ao início das obras, mas pode ser conveniente no caso do requerente ainda não possuir o registro de imóveis, por exemplo), do Alvará de Execução (que permite o início imediato das obras).
· Além destas informações para iniciar o projeto é necessário consultar o Código de Obras e Edificações
Passo 05 - Outros dados e informações necessárias
Ao elaborar o projeto outras interferências devem ser verificadas.
A maioria destas ocorrências são informadas na Ficha Técnica, documento emitido pelo Departamento de Cadastro Setorial - CASE da SEHAB especialmente para este fim.
Importante:
O processo protocolado com a Ficha Técnica tem seu tempo de tramitação reduzido.
Além das informações da Ficha Técnica, deve-se:
- verificar se o imóvel está localizado em antiga zona industrial, ou abrigou as atividades listadas no art. 201 da Parte III da Lei 13.885/04, devendo nesses casos ser elaborado um laudo técnico conclusivo de avaliação de risco, a ser apresentado à Secretaria do Verde e Meio Ambiente –SVMA.
- Fazer o levantamento arbóreo do imóvel, havendo a necessidade de qualquer manejo, deverá ser protocolado junto à Secretaria do Verde e Meio Ambiente –SVMA, pedido de laudo de avaliação ambiental e posterior lavratura de Termo de Compromisso Ambiental – TCA.
Informações constantes da Ficha Técnica
- Plano de Melhoramento Público
No caso do terreno ser atingido, parcial ou totalmente, por plano público para alargamento da via ou construção de uma obra pública, o projeto da construção deve observar as seguintes regras:
- Se o imóvel for totalmente atingido pelo melhoramento público
Sem Decreto de Utilidade Pública em vigor (art. 3º da Lei 11.228/92) O proprietário terá direito a indenização futura · As restrições urbanísticas no desenvolvimento do projeto devem ser consideradas para todo o imóvel.
Com Decreto de Utilidade Pública em vigor (art. 4º da Lei 11.228/92) O proprietário não terá direito a indenização futura - As restrições urbanísticas no desenvolvimento do projeto devem ser consideradas para todo o imóvel.
- Se o imóvel for parcialmente atingido pelo melhoramento público
Sem Decreto de Utilidade Pública em vigor (art. 5º da Lei 11.228/92) O proprietário terá direito a indenização futura · As novas edificações devem atender aos recuos mínimos, à taxa de ocupação e ao coeficiente de aproveitamento em relação ao imóvel todo.· Devem ser previstas soluções que permitam que a edificação atenda todas as restrições urbanísticas e o Código de Obras e Edificações no imóvel remanescente depois que o melhoramento for executado.
Com Decreto de Utilidade Pública em vigor (§ único do art. 5º da Lei 11.228/92) O proprietário não terá direito a indenização futura caso construa sobre a área a ser desapropriada. As novas edificações devem atender aos recuos mínimos, à taxa de ocupação e ao coeficiente de aproveitamento em relação ao imóvel todo.· Devem ser previstas soluções que permitam que a edificação atenda todas as restrições urbanísticas e o Código de Obras e Edificações no imóvel remanescente depois que o melhoramento for executado.
Importante:
- A área da parte do terreno atingida pelo plano do melhoramento público somente poderá ser computada para o cálculo do coeficiente de aproveitamento se for doada à Prefeitura.
- Para saber exatamente onde o plano atinge o imóvel é preciso consultar Proj/SIURB e Desap/SNJ
- Área de Proteção Ambiental - APA
Na APA, qualquer intervenção que implique em corte ou remoção de árvores, dependerá de licença de Depave/SMMA
- Bem tombado ou preservado
No caso do imóvel ser tombado ou preservado é necessário aprovar o projeto previamente no Condephaat e/ou Conpresp, órgãos estadual e municipal responsáveis pela preservação dos bens, e apresentar as plantas carimbadas e o parecer favorável correspondente
- Área Envoltória de um bem tombado
No caso do imóvel estar situado dentro do raio de 300m de um bem tombado ou preservado é necessário aprovar o projeto previamente no Condephaat e/ou Conpresp, órgãos estadual e municipal responsáveis pela preservação dos bens, e apresentar as plantas carimbadas e o parecer favorável correspondente
- Imóvel classificado como ZEPEC
Quando a legislação enquadrar o imóvel ou o bairro como de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico, destinados à preservação, a obra pretendida dependerá de anuência da Secretaria Municipal de Cultura - SMC.
IMPORTANTE
Os imóveis enquadrados como ZEPECs, ou aqueles localizados em bairros também enquadrados como ZEPECs não poderão ser objeto de outorga onerosa acima do coeficiente básico!!!! Ver art. 211 da Lei 13.430/02
- Cone de aproximação de aeroporto
Em função do tráfego aéreo dos aeroportos de Congonhas e de Marte, a edificação deve observar gabarito máximo de altura.
Quando no projeto a altura ultrapassar o limite indicado na Ficha Técnica deverá ser apresentada prévia anuência do 4º Comando Aéreo - COMAR, órgão responsável pelas diretrizes relativas às condições de vôo.
- Zonas de uso ZER, ZM1, ZM2, ZERp, ZLT, ZCLzl, ZCLzII, ZTLzl e ZTLzII
Os imóveis localizados nestas zonas de uso estão sujeitos ao atendimento das restrições convencionais do loteamento, nos termos do art. 247 da Lei nº 13.885/04.
Neste caso é necessário verificar na escritura primitiva ou contrato padrão do loteamento quais as restrições convencionais fixadas referentes ao dimensionamento do lote, recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, altura da edificação, número de pavimentos, que deverão ser observadas no projeto quando forem mais restritivas que às da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo.
- Área Especial de Tráfego - AET
Setores da cidade que apresentam saturação da capacidade viária nos quais os empreendimentos devem observar os dispositivos especiais fixados pela Lei 10.334/87.
Quando o projeto prever mais que 80 vagas para autos será obrigatória para a aprovação do projeto, a apresentação de Certidão de Diretrizes emitida pela Secretária Municipal de Transportes - SMT, que poderá exigir obras e serviços a serem executados às expensas do proprietário do empreendimento.(www.cetsp.com.br).
- Área de Proteção aos Mananciais - APM
No caso do imóvel estar situado dentro da APM o projeto deve observar a legislação estadual pertinente, sendo necessário aprovar o projeto previamente no Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, e apresentar às plantas carimbadas e o Alvará de Licença Metropolitana, correspondente a aprovação prévia naquele órgão.
- Perímetro de Operação Urbana
Algumas áreas da cidade estão sujeitas a diretrizes especiais que permitem alteração dos parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo.
Para conhecer os benefícios deste instrumento urbanístico, consultar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU , no caso das Operações Urbanas Faria Lima (Lei 13.769/04), Centro (Lei 12.349/97), Água Branca (Lei 11.774/1995) ou Águas Espraiadas (Lei 13.260/2001).
Além dessas informações para iniciar o projeto é necessário consultar o Código de Obras e Edificações
Passo 06 - Exigências especiais para projetos de grande porte geradores de tráfego ou de vizinhança, ou sujeitos a controle específico ou de valor estratégico para a segurança e serviços públicos, ou geradores de impacto ambiental – Usos nR3
Essas obras estão sujeitas a outras exigências e os projetos, por serem mais complexos, merecem um tratamento especial.
Nestes casos será necessária a aprovação prévia de outros órgãos e a apresentação de documentação complementar.
Os usos nR3 são obrigatoriamente submetidos à análise da Comissão de Análise Integrada de Edificações e Parcelamento do Solo – CAIEPS e à deliberação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU.
- Pólo Gerador de Tráfego
Edificação permanente ou transitória que, pela concentração da oferta de bens ou serviços, gere grande afluxo de população, com substancial interferência no tráfego do entorno, necessitando de grandes espaços para estacionamento, carga e descarga, ou movimentação de embarque e desembarque.
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Classificação de Pólo Gerador de Tráfego
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ATIVIDADE
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ÁREA COMPUTÁVEL (m²)
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CAPACIDADE
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| Habitação |
---------
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500 vagas
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| Qualquer uso não residencial |
---------
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200 vagas
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| Qualquer uso não residencial localizado em Área Especial de Tráfego - AET |
---------
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80 vagas
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| Prestação de Serviço de Saúde |
7.500
|
---------
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| Prestação de Serviço de Educação |
2.500
|
---------
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| Locais de Reunião |
---------
|
500 pessoas
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| Atividades e Serviços Públicos de Caráter Especial |
| Atividades Temporárias |
| Prática de Exercício Físico ou Esporte |
2.500
|
---------
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Importante: A aprovação dos Pólos Geradores de Tráfego dependerá da apresentação de Certidão de Diretrizes emitida pela Secretária Municipal de Transportes - SMT, que poderá exigir obras e serviços a serem executados a expensas do proprietário do empreendimento. (www.cetsp.com.br ).
- Edificações sujeitas à apresentação de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV
Os empreendimentos abaixo relacionados dependem da apresentação de RIV, a ser analisado e aceito pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - CADES , conforme dispõe os Decretos 34.713/94 , 36.613/96, 45.817/05 e 47.442/06
Uso Residencial: Área Mínima Total= 80.000 m2 ( ver art. 10 do Decreto 45.817/05)
Uso Não Residencial:
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ATIVIDADE
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ÁREA MÍNIMA COMPUTÁVEL (m²)
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| Prestação de Serviços |
60.000
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| Comércio |
60.000
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| Indústria |
20.000
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| Usos institucionais |
40.000
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O Relatório de Impacto de Vizinhança deverá conter no mínimo as seguintes informações:
1. Dados Necessários à análise da adequação do empreendimento às condições do local e do entorno
I. Caracterização da atividade e/ou empreendimento, incluindo:
a) Identificação do empreendedor ou o responsável pelo empreendimento
b) dados do projeto :
b 1) localização e acessos gerais
b 2) descrição das atividades previstas
b 3) levantamento plani-altimétrico do imóvel
b 4) áreas construídas, dimensões, volumetria
b 5) zona de uso do imóvel
b 6) coeficiente de aproveitamento
b 7) taxa de ocupação
b 8) taxa de permeabilidade
b 9) subsolo
b 10) gabarito
b 11) população etc.
c) Procedimentos durante a obra ;
d) mapeamento das redes de água pluvial, água, esgoto, luz e telefone no perímetro do empreendimento.
II. Definição da Área de Influência que compreende a área geográfica a ser afetada pelo impacto. As áreas de influência podem ser diferentes conforme o aspecto analisado: tráfego de veículos, circulação de pedestres, valorização/desvalorização imobiliária, uso do solo, etc.
III. Apresentação da Situação Atual dos elementos contidos na área de influência estabelecida no item anterior, contemplando os seguintes aspectos:
a) Levantamento Plani-altimétrico
b) Caracterização do meio físico, especialmente a drenagem superficial e subterrânea
c) Caracterização da população a ser afetada
d) Uso e ocupação do solo
e) Sistema viário e transporte coletivo
f) Tráfego de veículos e circulação de pedestres
g) capacidade do atendimento pelas concessionárias, para implantação do empreendimento, das redes de água pluvial, esgoto, luz, telefone e gás ;
h) Equipamentos urbanos e comunitários
i) Valorização imobiliária
j) Paisagem urbana
k) Insolação e ventilação
l) indicação das zonas de uso constantes da legislação de uso e ocupação do solo das quadras limítrofes à quadra ou quadras onde o imóvel está localizado
m) indicação dos bens tombados pelo Conpresp ou pelo Condephaat, no raio de 300 (trezentos) metros, contados do perímetro do imóvel ou dos imóveis onde o empreendimento está localizado
2- Dados necessários à análise das condições viárias da região
a) entradas, saídas, geração de viagens e distribuição no sistema viário
b) sistema viário e de transportes coletivos do entorno;
c) demarcação de melhoramentos públicos, em execução ou aprovadas por lei, na vizinhança;
d) compatibilização do sistema viário com o empreendimento;
e) certidão de diretrizes fornecidas pela Secretaria Municipal de Transporte;
3 - Dados necessários à análise de condições ambientais específicas do local e de seu entorno
a) produção e nível de ruído
b)produção e volume de partículas em suspensão e de fumaça
c) destino final do material resultante do movimento de terra
d) destino final do entulho da obra
e) existência de recobrimento vegetal de grande porte no terreno
4. Análise dos impactos ambientais na vizinhança através da identificação e interpretação da importância dos prováveis impactos positivos e negativos, em todos os aspectos levantados na situação atual.
5. Definição das medidas mitigadoras e/ou compensatórias tanto para a fase de construção/implantação, quanto para a fase de funcionamento/operação da atividade.
6. Elaboração de programa de monitoramento dos impactos e da implantação de medidas mitigadoras e/ou compensatórias.
7. Identificação da Equipe de profissionais responsáveis pelas informações (nome, formação e respectivos registros profissionais).
NOTA: Os responsáveis pela elaboração do EIVI/RIVI poderão incluir outros aspectos não relacionados, sempre que forem considerados relevantes para a análise do EIVI/RIVI.
Passo 07 - Apresentação do Projeto
O projeto de arquitetura deve ser encaminhado com os seguintes elementos que possibilitem sua análise:
- Selo/folha de rosto Todas as peças gráficas, incluindo o levantamento planialtimétrico deverão apresentar selo/folha de rosto, no padrão Prefeitura.
♦ Levantamento Planialtimétrico
O levantamento planialtimétrico deve ser elaborado por profissional habilitado, necessário quando a análise do projeto depender da verificação da topografia do imóvel, deve ser representado em folha separada, numerada na sequência das demais folhas do projeto, em escala conveniente .
De acordo com o item 3.A. 6 do Decreto 32.329/92, o levantamento planialtimétrico deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Indicação da linha Norte/Sul ;
II - Indicação das medidas de cada segmento do perímetro que define o imóvel, indicando as extensões reais levantadas no local (R) e as constantes do título de propriedade (E)
III - se a titulação da área for constituída por mais de um título, devem ser demarcados os vários imóveis que a compõem, relacionando-os com os títulos de propriedade, indicando suas áreas e os respectivos números de contribuinte
IV - indicação da área real do imóvel, resultante do levantamento, bem como da constante do título de propriedade
Importante: Não serão aceitas divergências superiores a 5% entre as medidas de escritura e real. Havendo divergência superior a 5% deverá ser apresentado título de propriedade retificado nos termos do subitem 3.6.2.2 do COE.
V - indicação dos ângulos entre os segmentos que definem o perímetro do imóvel, ou seus rumos
VI - apresentação de curvas de nível, de metro em metro, ou de planos devidamente cotados em terreno que apresente desnível não superior a 2,00m (dois metros)
VII - demarcação do perímetro das edificações eventualmente existente no imóvel, indicando em nota se as mesmas serão demolidas
VIII - locação de árvores existentes no imóvel, com indicação da área de projeção de suas copas, em atendimento à Lei 10.365, de 22 de setembro de 1987
Importante: Se for necessário o corte ou transplante de árvores para implantação do empreendimento, deverá ser solicitada autorização junto ao
Departamento de Áreas Verdes – Depave da Secretaria do Vede e Meio Ambiente - SVMA
Importante: A planta de implantação deve conter a indicação das árvores a serem mantidas, retiradas ou transplantadas, de acordo com a autorização concedida.
IX - demarcação de córregos, águas e faixas de galerias no imóvel ou em suas divisas
Importante: A consulta prévia ao Convias da Secretaria de Infraestrutura Urbana - SIURB para a demarcação em plantas das faixas não edificáveis obrigatórias agiliza a tramitação do projeto e evita surpresas que podem implicar na reformulação do projeto
X - locação de postes, árvores, boca de lobo, fiação e mobiliários urbanos existentes em frente ao imóvel.
XI - indicação de largura da(s) via(s) pública medida no centro da testada do imóvel com a indicação das dimensões dos passeios
No caso de variação na medida, deve ser indicada a largura da via em pelo menos 3 (três) pontos da quadra
Importante:
• Observe que em função da largura da via o uso pode não ser permitido. Para saber se a via comporta o uso pretendido, consulte o Quadro 4 Anexo à Parte III da Lei 13.885/04.
• São aceitas diferenças de até 5% para menos entre a largura exigida e aquela obtida no local.
XII - indicação da existência de calçada e tipo de pavimentação
XIII - quando se tratar de terrenos com acentuado aclive ou declive, o levantamento deverá conter dados genéricos de implantação das eventuais edificações vizinhas, correspondendo a uma faixa de, no mínimo, 3.00m (três metros) de largura ao longo das divisas
♦ Peças Gráficas
As peças gráficas devem representar o projeto elaborado pelo profissional habilitado, em escala conveniente (de preferência na escala 1:100) e contendo, no mínimo, plantas, cortes transversais e longitudinais e elevações que permitam a perfeita compreensão da obra pretendida.
As peças gráficas devem conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - Implantação
II - Plantas de todos os andares e ático da edificação, com legenda de acordo com o Desenho 1-I do Anexo 18 do Decreto 32.329/92
III - Cortes, no mínimo, um transversal e um longitudinal, com legenda de acordo com o Desenho 1-I do Anexo 18 do Decreto 32.329/92
IV - Elevações
V - Detalhes considerados necessários à perfeita compreensão do projeto
VI - Quadro de áreas detalhado por andar, indicando as áreas computáveis e não computáveis
VII - Notas :Deverá constar sempre a seguinte nota:" Este projeto atenderá à Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92".
Em função do tipo de projeto outras Notas poderão ser necessárias,
(Clique aqui para ver notas)
- Memória de cálculo das áreas, apresentada em folha à parte das peças gráfica, assinada pelo autor do projeto, necessária para a verificação das áreas consideradas, em função da complexidade do projeto
Importante: As folhas que fazem parte do jogo de plantas devem ser dobradas de forma que resultem em um formato A 4, com Selo/ Folha Rosto no padrão da Prefeitura
♦ Selo/folha de rosto
Clique aqui para ver
♦ Quadros de áreas internos
Clique aqui para ver
Passo 08 - Notas que devem constar no projeto
Clique aqui para ver
Passo 09 - Documentos Necessários para aprovação de remoção de árvores no Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE
Clique aqui para ver
Passo 10 - Documentos necessários para aprovação de projetos no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP
Clique aqui para ver
Passo 11 - Documentos necessários para protocolar os pedidos
Ficha Técnica
Prevista nas seções 3.1 da Lei 11.228 /92 e 3.B do Decreto 32.329/92
Informações relativas ao uso e ocupação de solo, incidência de melhoramentos Urbanísticos e demais cadastros disponíveis, utilização para análise de diretrizes de projetos, alvará de aprovação e de licença para residências unifamiliares.
1. Requerimento padronizado devidamente preenchido com a identificação do solicitante e do imóvel objeto do pedido;
2. Cópia das duas primeiras folhas da Notificação - Recibo do IPTU ou croqui que possibilite a localização exata do imóvel;
3. Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público
Prazo de prescrição de 90 dias a partir da data de publicação
No caso de informações incorretas, não será emitido - 3.B.2 do Decreto 32392/92
Suspensa a emissão através da Portaria n°1.516/05/Pref, tendo em vista a complexidade das disposições da Lei n° 13.885/04 - Plano Diretor, o qual poderia conter informações técnicas equivocadas.
Alvarás e Certificados
Veja todos em nosso site www.InterPan.com.br em Regularização de Imóveis.
I - A obra ou serviço está executado:
a) de acordo com o projeto arquitetônico aprovado, concluído parcial ou totalmente, e em condições de higiene e habitabilidade, ou
b) com pequenas alterações, não sujeitas a nova licença, conforme o previsto nos itens 3.9.2 da Lei n.º 11.228/92, e nos itens 3.J.2 e 3.L.6 do Decreto n.º 32.329/92
II - as fundações, a estrutura e as instalações hidráulicas, elétricas e de gás foram executadas de acordo com os projetos técnicos específicos, nominando os responsáveis técnicos pelos projetos e por sua execução, anexando a ART de cada profissional;
III - os projetos referidos no inciso anterior bem como o arquivo de ensaios, estarão à disposição, a qualquer tempo, para exame por parte dos órgãos competentes;
IV - foram cumpridas eventuais obrigações impostas por ocasião da expedição dos Alvarás de Aprovação e Execução, através de ressalvas, condicionantes para a expedição do Certificado de Conclusão;
V - os signatários estão cientes de que a obra ou serviço, objeto do Certificado de Conclusão, após a sua expedição, poderão ser vistoriados pela Prefeitura com finalidade de constatar a conformidade da obra com os termos de declaração prestada;
VI - os signatários estão cientes de que a constatação de qualquer irregularidade resultará em cassação do Certificado de Conclusão, sem direito a indenização pelas obras executadas;
VII - os signatários conhecem as obrigações e penalidades previstas na legislação vigente e firmam o documento sob as penas do art. 299 do Código Penal.
Passo 12 - Requerimento Padrão, requerimento utilizado para a solicitação dos diversos documentos
Clique aqui para ver (formato DOC)
fonte: Prefeitura do Município de São Paulo
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